Você sabia que a violência psicológica contra a mulher tb é crime?
A Lei nº 14.188/21 incluiu no Código Penal o art. 147-B que pune com pena de seis meses a dois anos o agente que “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
Se você sofre ou presenciou algum tipo de violência contra as mulheres, denuncie. Existem diversos serviços e instituições que podem prestar o atendimento e o apoio necessários para romper o ciclo da violência.
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
Ligue 190 – PMDF
Ligue 197 – Disque Denúncia
Dúvidas na área jurídica?
Associados ASDR tem atendimento jurídico gratuito:
Email - asdr@asdr.org.br
WhatsApp - (61) 99200-8008