O uso de máscara de proteção facial para acesso às dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) passou a ser facultativo. A disposição está na Portaria Conjunta 5/2022, assinada nesta sexta-feira (1º) pelo presidente do Tribunal, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, e pelo corregedor regional, desembargador Ribamar Lima Júnior.
A norma, que entrou em vigor ainda na sexta (1º), faculta o uso da máscara para ingresso e permanência nos prédios do Tribunal e dos Foros e unidades de apoio para magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados e estagiários, bem como para o público externo em geral.
O uso da máscara segue sendo obrigatório nas dependências do Núcleo de Atenção à Saúde (NUATS) durante os atendimentos, nas áreas onde haja atendimento ao público ou aglomeração de pessoas acima do recomendado (recepção e segurança) e nas salas de audiências e sessões, quando indicado pelo magistrado que a presidir.
No caso de pessoas que não estão com o esquema vacinal completo ou que não tenham se vacinado por recomendação médica, de imunossuprimidos e de gestantes, a norma recomenda manter o uso da máscara.
Importante ressaltar que a desobrigação do uso de máscaras não impede o uso pelos que assim optarem.
Temperatura
A Portaria também revoga o disposto na Resolução Administrativa 34/2020, que previa a exigência de monitoramento da temperatura corporal para acesso às dependências da sede, dos Foros e das unidades de apoio da 10ª Região.
Confira, no link abaixo, a íntegra da Portaria Conjunta 5/2022.