INDENIZAÇÃO PELA FALTA DE CAUTELA EM COMUNICAÇÃO DE ÓBITO

Quando um ente querido falece, espera-se, no mínimo, que a morte seja comunicada pelos profissionais do hospital de forma ética e humanitária. No entanto, muitas vezes, não é o acontece.

 

Em maio deste ano, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Hospital Maria Auxiliadora S/A ao pagamento de indenização de R$ 20.000,00, após não comunicar a morte de uma paciente de forma cautelosa aos seus filhos. 

 

Caso passe por alguma situação parecida, procure um advogado de sua confiança. O hospital sempre deve informar o falecimento para a família/amigos respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.

 

Fonte: TJDFT

 

 

 

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