O MURO QUE VOCÊ DIVIDE COM O SEU VIZINHO NÃO É SÓ SEU

Vizinhos devem obedecer aos limites da construção de muro entre casas 

 

O artigo 1.299 do Código Civil dispõe que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos”. 

 

Ainda, o artigo 1.306, do mesmo diploma legal, confere a cada condômino da parede-meia o direito de utilizá-la até a metade da espessura, desde que avise previamente e tenha o consentimento do outro.

 

Nessa linha, a 3a Turma Recursal do TJDFT já condenou um vizinho a fechar as frestas, abertas por ele, no muro que fazia divisa com a propriedade da demandante, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.

 

No caso em análise, o Colegiado entendeu que houve excesso no exercício regular do direito, visto que o réu extrapolou os limites da razoabilidade e proporcionalidade ao abrir fendas na parede divisória e gradeá-las, tudo isso sem concordância da vizinha, que se sentiu prejudicada. 

 

LEGENDA: Você sabia que antes de realizar qualquer feito ou obra no muro que divide com seu vizinho, é necessário pedir a autorização dele? Pegue essa dica e evite transtornos futuros.

 

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