CARTÃO DE CRÉDITO. PREVENÇÃO AO SUPERINDIVIDAMENTO.
ASDR Jurídico informa: Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no caso de superindividamento, nos termos das alterações trazidas pela Lei 14.181/2021, aplica-se as disposições do art. 6º, incisos V, XI e XII, do Código de Defesa do Consumidor para promover a revisão e a repactuação da dívida, determinando-se a modificação da modalidade de crédito disponibilizado por cartão de crédito para a modalidade de contrato de empréstimo pessoal consignado, com a aplicação do percentual da taxa de juros remuneratórios praticados pelo banco, para essa modalidade.
Fonte: www.tjdft.jus.br
Adv.: @antonio_lazaro_neto