O “Golpe do motoboy” começa com uma falsa ligação/mensagem, fingindo ser um funcionário do banco e informando que o cartão da vítima foi clonado. O falso atendente solicita a senha e pede para que a vítima quebre o cartão, sem danificar o chip, bem como entregue a uma terceira pessoa (o “motoboy”). Como o chip não foi danificado e os criminosos possuem a senha, podem efetuar compras normalmente.
Recentemente, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que declarou nulas as compras realizadas por fraudadores envolvidos nesse crime. O valor chegava a R$ 43.700,00.
A Turma destacou, ainda, que as transações eram incompatíveis com o perfil de consumo da autora e que o banco, ao tomar conhecimento da fraude, não adotou nenhuma medida para bloquear os repasses feitos aos comerciantes.
Fonte: TJDFT
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