Recentemente, a 8ª Turma Cível do TJDFT determinou o pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais e estéticos, após uma clínica de beleza realizar um procedimento que causou queimaduras na vítima.
No caso em análise, a consumidora teria recebido da empresa um serviço de ninfoplastia não cirúrgico como cortesia. Contudo, o tratamento causou queimaduras de segundo grau no seu corpo, as quais geraram manchas. As alegações foram comprovadas por laudo de corpo delito e fotografias, que demonstraram a extensão das lesões sofridas.
O STJ permite a cumulação do dano moral e do dano estético. Por isso, nesta situação, foi fixado o valor de R$ 10 mil para reparar os danos estéticos, haja vista a alteração morfológica e a debilidade acarretada. Da mesma maneira, o colegiado concluiu que, diante do abalo psicológico sofrido, os danos morais deveriam ser de mais R$ 10 mil, totalizando R$ 20 mil de natureza indenizatória.
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Fonte: TJDFT