Se for viajar, lembre-se que o extravio de bagagem caracteriza falha na prestação dos serviços

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Viação Motta Ltda pagamento de indenização à passageira que teve mala extraviada durante viagem. A decisão fixou o valor de R$ 2 mil, por danos materiais, e R$ 1 mil, a título de danos morais.

 

Você sabia? Curta e compartilhe

 

 

A ASDR possui parceria com o escritório @antonio_lazaro_neto

 

Os nossos advogados estão a disposição para sanar suas dúvidas.

A consultoria é gratuita e pode ser realizada via whatsapp ou chamada de vídeo.

 

Para realizar o atendimento, basta entrar em contato por email ou whatsapp:⠀

E-mail: secretaria@asdr.org.br

WhatsApp (61) 99200-8008

 

Fonte: TJDFT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *