Notícia Importante!
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que reter parte do salário de um correntista para pagar dívidas do cartão de crédito é considerado abuso de direito. Essa retenção não pode comprometer a reserva mínima necessária para o sustento básico do indivíduo.
Além disso, a Turma considerou que qualquer autorização contratual que permita o débito ilimitado de valores da conta corrente para o pagamento de dívidas é considerada uma cláusula abusiva. Essa prática coloca o devedor/consumidor em uma posição extremamente desfavorável na relação contratual.
Fique por dentro dos seus direitos e, caso precise, a ASDR disponibiliza aos associados, assessoria jurídica gratuita!
Fonte: TJDFT
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