Acompanhantes de pessoas com deficiência têm direito a desconto obrigatório em passagens aéreas!
Recentemente, uma empresa aérea foi condenada a devolver em dobro 80% do valor pago na passagem de um acompanhante de uma atleta tetraplégica pela 2ª Turma Cível do TJDFT.
A Resolução da ANAC garante a acessibilidade dos passageiros com necessidade de assistência especial, permitindo a compra de bilhetes com desconto de até 20% para o acompanhante.
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Fonte: Informativo TJDFT
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