Academia deve indenizar consumidora por acidente durante uso de esteira

Infelizmente, acidentes em academias estão se tornando cada vez mais frequentes, inclusive com graves danos aos alunos.

 

Em recente decisão, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma academia ao pagamento de indenização à aluna que sofreu queda durante uso de esteira. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais.

 

Para os julgadores, por não manter funcionário ou professor presente para orientar a consumidora sobre o uso correto dos equipamentos, a academia “incorreu em descumprimento contratual, provocando situação constrangedora que ultrapassa os meros dissabores ou aborrecimentos do dia a dia da vida em sociedade”.

 

Fonte: www.tjdft.jus.br

 

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