Decisão afasta a cobrança de VALORES PAGOS de forma INDEVIDA

Em recente decisão, o Desembargador Alexandre Nery de Oliveira, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em razão das determinações do TCU constantes do Acórdão 2880/2013-TCU-Plenário, conclui pelo encaminhamento os autos do processo SEI n. 18.0.000006483-8 à SEPLE, para inclusão em pauta de julgamento, propondo ao e. Tribunal Pleno o arquivamentos dos processos PA n.° 6057/2013 – SEI 0005623- 97.2023.5.10.8000), PA n.° 843/13 – SEI 0006233-65.2023.5.10.8000 e PA n.° 812/14 – SEI 0005624- 82.2023.5.10.8000, todos relativos à cobrança dos passivos decorrentes da aplicação dos índices de correção previstos no Acórdão 1485/2013 – TCU – Plenário, a Magistrados e Servidores, uma vez que já foram estabelecidos novos índices pelo C. STF, que também reconheceu a validade dos índices aplicados judicialmente (e, por analogia, administrativamente), até 24/03/2015 e tendo em vista a inequívoca boa-fé dos recebedores.

 

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