MUDANÇA NO REGIME DE BENS DO CASAMENTO TEM EFEITO RETROATIVO
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, recentemente, considerou que a alteração do regime de bens do casamento tem efeitos retroativos, portanto, eficácia extunc.
No caso em apreço, o casal pleiteava pela alteração do regime de separação total de bens para comunhão universal, alegando que todo o patrimônio havia sido construído em conjunto e pedindo para que tal mudança fosse considerada a contar da data do casamento.
O relator, ministro Raul Araújo, considerou que as partes constituíram o matrimônio no regime de separação de forma voluntária, e após anos de convivência, decidiram mutuamente pela comunhão universal a fim de harmonizar o relacionamento e os bens ensejarem penhora por eventuais credores. Portanto, concluiu que a alteração não teria qualquer prejuízo, haja a vista ser de decisão do casal.
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