PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR DE FORMA AMPLA TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE AUTISMO

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento que engloba seus variados níveis. 

Por requerer tratamentos multidisciplinares e diferenciados, alguns planos de saúde se recusam a efetuar o reembolso das despesas feitas pelo beneficiário fora da rede credenciada.

No entanto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mês de abril deste ano, negou provimento ao recurso especial da Amil (Assistência Médica Internacional), que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar (incluindo musicoterapia) para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, comentou que, embora a Segunda Seção do STJ tenha considerado taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o colegiado, no mesmo julgamento do ano passado (EREsp 1.889.704), manteve decisão da Terceira Turma que entendeu ser abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA.

Além disso, o tratamento de musicoterapia, em específico, foi incluído no Sistema Único de Saúde por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.

Diante do entendimento jurisprudencial do STJ e das diretrizes adotadas pela ANS, a ministra apoiou a decisão do TJSP de impor ao plano a obrigação de custear o tratamento multidisciplinar. 

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Fonte: 

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12042023-Tratamento-multidisciplinar-de-autismo-deve-ser-coberto-de-maneira-ampla-por-plano-de-saude.aspx

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