No fim do dia desta terça-feira, 21 de janeiro, os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) assinaram a Portaria Conjunta que regulamenta a implementação das novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) no âmbito do Poder Judiciário.
O ato normativo concretiza os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 15.292/2025, representando um passo decisivo para a efetiva aplicação do novo modelo do AQ, uma importante conquista para a valorização das carreiras do Poder Judiciário da União.
Conquista construída com a firme atuação do SINDJUS
A assinatura da Portaria é resultado direto de um intenso trabalho político e institucional desenvolvido pelo SINDJUS, especialmente no fim de 2025, quando o Sindicato atuou de forma firme no Congresso Nacional para garantir a rápida aprovação do projeto de lei que deu origem à Lei nº 15.292/2025.
Desde então, o SINDJUS tem acompanhado cada etapa do processo, cobrando celeridade e segurança jurídica para que o novo Adicional de Qualificação fosse implementado o quanto antes, assegurando direitos e ampliando as possibilidades de progressão e valorização profissional das servidoras e dos servidores.
SINDJUS.edu: qualificação reconhecida e válida para o AQ
Antecipando-se à regulamentação e reafirmando seu compromisso com a valorização das carreiras, o SINDJUS lançou, ainda no fim do ano de 2025, a plataforma SINDJUS.edu, voltada exclusivamente para a qualificação profissional dos filiados.
A plataforma oferece cursos de especialização reconhecidos pelo MEC, com certificados plenamente válidos para solicitação do Adicional de Qualificação tanto no Poder Judiciário da União (PJU) quanto no Ministério Público da União (MPU).
Na SINDJUS.edu, todos os cursos de especialização contam com:
– Reconhecimento pelo MEC
– Certificação pela Escola Nacional de Segurança Pública (ENASEG) e pela UNITÁ Faculdade
– Condições especiais negociadas diretamente pelo Sindicato
– Acesso gratuito e condições facilitadas para filiados
– Os filiados ao SINDJUS têm acesso gratuito aos cursos oferecidos na plataforma. Para se matricular, basta informar o CPF (número de filiação) no momento da inscrição, e o desconto é aplicado automaticamente em todas as parcelas do curso.
– Os cursos são ofertados na modalidade EAD (Ensino a Distância), com:
– Duração de seis meses
– Carga horária total de 360 horas
– Organização flexível, permitindo a conciliação com a rotina de trabalho
Valorização na prática
A assinatura da Portaria Conjunta, aliada às iniciativas do SINDJUS na área de formação, demonstra que a valorização das carreiras vai além do discurso: ela se materializa em direitos regulamentados, oportunidades concretas de qualificação e reconhecimento profissional.
O SINDJUS seguirá acompanhando a aplicação das novas regras do AQ em todos os órgãos e orientando os filiados sobre os próximos passos para garantir o pleno acesso a esse direito.
Orgulho de ser SINDJUS! Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.




