A recém-publicada Portaria Conjunta GP nº 1/2024, assinada pelos presidentes dos órgãos do Poder Judiciário, traz alterações significativas nos valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar. Vamos explorar de forma concisa como essas mudanças impactam os beneficiários.
1. Novos Valores Per Capita:
Os valores mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar foram atualizados para R$ 1.393,10 e R$ 1.178,82, respectivamente.
2. Condições para Implementação:
A implementação desses novos valores está condicionada à declaração prévia de disponibilidade orçamentária por parte do ordenador de despesas em cada órgão.
3. Reflexos e Reações:
Exploraremos como essas mudanças afetam diretamente os beneficiários e anteciparemos possíveis reações e desdobramentos.
A Portaria, em vigor imediatamente, representa uma reviravolta nos benefícios do Poder Judiciário. Fique ligado para mais informações sobre as repercussões e a resposta da comunidade jurídica.