A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Viação Motta Ltda pagamento de indenização à passageira que teve mala extraviada durante viagem. A decisão fixou o valor de R$ 2 mil, por danos materiais, e R$ 1 mil, a título de danos morais.
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Fonte: TJDFT