STF fixa tese sobre expurgos do Plano Collor I com prazo de adesão de 24 meses

O RE 631.363, de interesse do Banco Santander Brasil S/A contra Lúcia Helena Guidoni, trata da controvérsia em torno do pagamento de diferenças de correção monetária relativas a depósitos em cadernetas de poupança bloqueados durante o Plano Collor I, nos anos 1990. O processo está inserido no Tema 284 da Repercussão Geral, vinculado à ADPF 165, que declarou a constitucionalidade do Plano Collor I.

Principais Deliberações

Após um longo histórico de sessões iniciadas em 2013, com sustentações orais de diversas partes e amici curiae (BACEN, União, IDEC, CFOAB, etc.), o STF finalmente decidiu, por unanimidade, nos seguintes termos:

1.           Provimento ao Recurso Extraordinário para cassar o acórdão do tribunal inferior e determinar novo julgamento à luz da constitucionalidade do Plano Collor I.

2.           Revogação da suspensão (determinada em 16/04/2021) dos processos que tramitavam em grau recursal sobre os expurgos inflacionários dos Planos Collor I e II.

3.           Fixação da seguinte tese (Tema 284):

·         “O direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados na ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação.”

·         “Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos em processos já transitados em julgado.”

4.            Determinação de comunicação aos Presidentes dos Tribunais para orientar os juízes a intimarem os autores das ações para que manifestem eventual interesse em aderir ao acordo coletivo. Caso não o façam dentro do prazo, os processos devem ser julgados com base no entendimento firmado pelo STF.

Relevância

Esse julgamento tem impacto direto em milhares de ações judiciais que tratam dos chamados expurgos inflacionários. A decisão consolida o entendimento de que o recebimento das diferenças depende da adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF, limitando as possibilidades de discussões judiciais futuras sobre a matéria e reafirmando a segurança jurídica.

Clique abaixo e leia na íntegra o Ofício Circular referente a decisão