Direito ao tratamento à base de canabidiol
Plano de saúde é condenado a realizar a cobertura de tratamento com produto à base de canabidiol para criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Para 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base em evidências científicas, o medicamento foi indicado por médico e que a Anvisa já autorizou a sua importação excepcional, logo ‘não cabe ao plano de saúde se recusar a custeá-lo, uma vez que a seguradora pode apenas estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para sua cura’. Assim, ‘é devida a cobertura do tratamento medicamentoso necessário à garantia da saúde e do bem-estar do beneficiário do serviço’, concluiu.
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Fonte: www.tjdft.jus.br
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