Horário de expediente no Carnaval

O expediente diferenciado foi regulamentado pela Portaria da Presidência nº 19/2023, no âmbito de todas as unidades judiciárias e administrativas do regional, no Distrito Federal e no Tocantins. Todos os anos, o funcionamento do Tribunal às quartas-feiras de cinzas será de 12h às 19h.

Já a segunda e a terça-feira de Carnaval são feriados forenses previstos no artigo 256 do Regimento Interno da Corte. Nesses dias, a Décima funciona em regime de plantão.

Fonte: Nucom – TRT 10

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