Portaria conjunta que dispõe sobre os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da 

assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.182,74 (mil cento e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos) e de R$ 935,22 (novecentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos).

 

Abaixo você pode ler na íntegra diretamente do Diário Oficial da União

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